TIVE UMA IDEIA DE NEGÓCIO. O QUE FAZER?

Plinio Tatsumi Hayashi
Societário

Imaginemos o seguinte cenário: você e seus amigos estão reunidos numa confraternização e, sem nenhuma pretensão, surge uma ideia de negócios e nos dias seguintes, vocês mantêm a conversa para tirar a ideia do papel.

Assim, vocês se jogam de cabeça com no projeto e, por meio de conversas e reuniões informais, vão tomando decisões e alinhando seus pensamentos sobre como o negócio será, o nome, o produto ou serviço, local e até mesmo (Sim! A maioria dos empreendedores já pensa nisso!) no que fazer com a grande quantidade de dinheiro que irão ganhar com esse negócio.

Definida todas as questões, chega o momento chato e burocrático (pensam os empreendedores), de formalização da sociedade. Ultrapassado essa fase, com o CNPJ em mãos, o negócio está pronto para abrir e gerar lucros. Fim!

Não. Infelizmente essa não é a realidade. Em que pese ser o cenário ideal, que todos esperamos, infelizmente, além dos outros diversos problemas que os empreendedores podem vira enfrentar, muitas vezes se esquecem do primordial: sua relação com seus sócios e com o próprio negócio.

Ora, sabe-se que empreender no Brasil é um desafio muito grande, visto que diversos fatores remam em sentido contrário ao empreender. Mas uma das principais causas de insucesso de um negócio está mais ligada a fatores internos do que externos.

Segundo estudos realizados pelo Sebrae, certa de 7% das novas empresas fracassaram em decorrência de problemas entre os sócios, ou seja, como dito, é um fator mais interno do que externo, como alta tributação, por exemplo, também indicado nos estudos.

E o que seriam os problemas com sócios? Na realidade, esse fator também varia de caso a caso, podendo ser apresentadas diversas nuances, que vão desde discordância quanto a opiniões pessoais, como na forma de administrar o negócio.

E como acabar comesse problema? Bom, acabar seria muito difícil, visto que cada pessoa tem suas características pessoais, o que naturalmente, em algum ponto, ocorrerá divergências de opiniões e pensamentos.  

Mas não se preocupe. Existe um meio fácil e prático para, ao menos, prevenir que eventuais divergências e conflitos, que é por meio de um contrato! Sim, um contrato.

Nesse texto o apresentamos como Memorando de Entendimentos, originalmente chamado de Memorandum of Understanding – MOU. Mas na realidade, o nome não é tão relevante, mas sim a sua finalidade.

Atualmente, está muito em uso principalmente no âmbito que está em enorme ascensão, as startups. Mas ele não se aplica tão somente a esse tipo de empreendimento, podendo ser utilizado por qualquer empreendimento, do mais tradicional ao mais inovador.  

Pois bem. Trata-se o MOU de um contrato preliminar firmado entre os sócios, prevendo regras para regular a relação entre eles e deles para com a sociedade, para com o negócio que estão criando juntos, antes mesmo da formalização e registro perante aos órgãos competentes.

Assim, o objetivo do MOU é, já no início das negociações e definições entre os sócios sobre o futuro negócio, prever algumas regras que deverão ser respeitadas entre eles, bem como servirão de base para os regramentos a serem previstos no momento de formalização do negócio propriamente dito.

Em outros termos, o MOU pode ser considerado um “manual de regras” da operação que os futuros sócios terão como norte para o desenvolvimento de seu negócio.

E nesse sentido, as partes são livres. Poderão prever toda e qualquer regra, desde que não haja previsão legal em sentido contrário, sobre os que entenderem importante para assegurar a relação entre eles e deles para com o negócio, visando um objetivo maior: o sucesso do negócio!

Em resumo, é o famoso ditado popular: “o combinado não sai caro”.

Assim, combinando antes as principais regras entre os sócios, ao menos as questões mais pertinentes e que influenciam diretamente todo e qualquer negócio, ainda mais em estágio inicial, é uma forma muito simples e eficaz de reduzir que eventuais discordâncias se tornem grandes conflitos e, por consequência, prejudiquem o negócio.

Então, podemos citar alguns exemplos de cláusulas e regras que são importantes, num panorama geral. Vejamos:

  1. Especificar o negócio a ser desenvolvido – qual o produto ou serviço a ser ofertado;
  2. Direitos e deveres dos sócios – participação societária (porcentagem de cada), distribuição de lucros, administração, funções e serviços prestados para o negócio, entre outros;
  3. Confidencialidade – quanto ao produto ou serviço, bem como outros fatores que entenderem necessários;
  4. Não competição – evitar que o sócio que porventura venha a sair da sociedade, crie um negócio idêntico;
  5. Valores despendidos para o desenvolvimento do negócio;
  6. Caso não tenham regras específicas para cada conflito, estipular meios de resolução;
  7. Questões sobre propriedade intelectual.

Veja que muitas das cláusulas exemplificadas deverão constar posteriormente no contrato social da empresa. Mas isso não quer dizer que os sócios já não possam ir estipulando, ao menos uma projeção inicial, dos termos que deverão ser utilizados posteriormente.

Em que pese o objetivo do MOU assemelhar-se com o contrato social de uma empresa, ou até mesmo um acordo de sócios, frisa-se que se trata de coisas distintas e não intercambiáveis.

Na realidade, o MOU, como exposto, é um contrato preliminar que formaliza um acordo verbal entre as partes para que eventuais mudanças não gerem prejuízos aos envolvidos.

Esse documento também poderá complementar ou transferir o seu teor aos documentos e/ou contratos definitivos da empresa, tais como o contrato social e acordo de sócios após iniciada a operação.

Embora nesse presente contexto o MOU seja um documento utilizado para estabelecer algumas regras basilares entre os sócios e deles com o negócio, ele não se limita a esse tipo de operação, podendo servir como um contrato preliminar de diversas outras operações, como, por exemplo, a relação entre um investidor e uma startup.

Novamente, as regras que serão dispostas nas cláusulas do MOU são “livres”, cabendo aos sócios em conjunto com seu assessor jurídico especializado, frisa-se, em elaborar um Memorando mais completo possível, com regras para assegurar a relação entre os sócios e deles com a sociedade, mas também, sem engessar o desenvolvimento do mesmo.

Lembre-se que o MOU, no presente contexto, é para ser utilizado logo no início do negócio, então por mais completo que deva ser, o Memorando não pode prever regras que venham tornar o desenvolvimento do negócio inflexível, tornando-o inviável.

Dessa forma, o MOU deve ser utilizado para formalizar entendimentos entre as partes em uma negociação, principalmente em startups, com a finalidade de trazer segurança jurídica a todos os envolvidos.

Talvez, como exemplo, o ideal seria elaborar o Memorando nas reuniões realizadas entre você e seus sócios para alinhar e desenvolver a ideia de negócios que vocês tiveram naquele jantar um tempo atrás. Lembra?

Caso você queira complementar sua leitura, elaboramos um pequeno documento exemplificativo, informativo e didático para você poder visualizar como um MOU pode ser estruturado, no link abaixo. Boa leitura!

> Memorando de Entendimentos <

Plinio Tatsumi Hayashi
OAB/PR 94.490

Graduado em Direito pela Universidade Positivo. Pós-graduado em Direito Corporativo pela Universidade Positivo.

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