Recebeu, pela primeira vez, uma carta contendo uma citação/intimação referente a uma reclamatória trabalhista ajuizada contra a sua empresa? Veja a seguir algumas ações que você pode tomar imediatamente.
Calma... O primeiro conselho que se pode dar em situações que nos fazem trazer a tona sentimentos, sejam eles bons ou ruins, é indicar que a pessoa responsável tenha a famigerada “calma”.
Não é raro encontrarmos em situações de litígio, empresários e empreendedores que se deixam levar por sentimentos pessoais a respeito do que esta sendo obrigado a responder, sem fazer a devida separação entre o que é a empresa e o que é o próprio empregador/empresário.
O primeiro ponto, que trataremos de forma mais objetiva, é justamente essa distinção de pessoas, ou seja, a pessoa jurídica da pessoa física, e também a individualização de cada indivíduo, principalmente em temas relacionados ao vínculo empregatício.
Quando falamos em gestão empresarial, uma tarefa importante é saber que cada um é um indivíduo diferente, com virtudes, visões, missões e objetivos próprios, e muitas vezes distintos. Assim, não se devem levar situações como litígios resultantes da atividade empresária para o lado pessoal, sendo aconselhável encarar esse cenário com o “botão” da mente empresária ligado.
Pois bem, após o recebimento da carta pelo correio ou da sua entrega por um oficial de justiça, lembre-se novamente de manter a calma para que se possa ler com atenção todos os detalhes contidos nesse documento.
A compreensão do teor dessa citação/intimação lhe dará o caminho para os próximos passos a serem seguidos.
Nesta carta, deverão constar informações como:
Caso seja necessário contar o prazo para apresentação de defesa, este deverá ser contabilizado em dias úteis (de segunda a sexta-feira) considerando a data de recebimento do documento, ou de acordo com a data especificada na intimação.
Embora exista tempo razoável para adoção das medidas necessárias para apresentação da defesa ou preparação para audiência, é essencial que os prazos sejam devidamente observados.
Isso porque é nesse momento e é através dessa defesa que deverão ser apresentados todos os argumentos e documentos possíveis e necessários para defender a empresa e mostrar o seu lado da história.
Justamente por isso orienta-se que de imediato essa citação/intimação seja entregue ao seu advogado de confiança, que de preferência seja especialista na área trabalhista para que possa melhor representar os interesses da sua empresa.
Observadas as primeiras ações a serem tomadas, num segundo momento foque em buscar dentro da sua organização todos os documentos existentes em relação á pessoa que está acionando em juízo você ou sua empresa.
Dentre os documentos que serão necessários e úteis à sua defesa, podemos citar como exemplo:
Pode fazer parte da estratégia também buscar pessoas que tiveram ou têm convívio com o empregado, ou ex-empregado, durante sua jornada laboral, a fim de que possam testemunhar a respeito de determinadas situações.
Além disso, é importante que o setor de RH (Recursos Humano) da empresa ou o próprio empresário reúna o histórico de trabalho desse empregado, com o intuito de avaliar quais situações poderiam ser consideradas como causa para os pedidos indicados na ação pelo reclamante (autor da ação).
Essa avaliação poderá demonstrar falhas e erros operacionais da empresa que devem ser prontamente sanados, minimizando a ocorrência de novos passivos judiciais, contribuindo para aplicações de medidas preventivas dentro da organização.
Outro ponto importante é a solicitação das diligências necessárias para acessar os documentos que não ficam sob a guarda da empresa, tais como os extratos de recolhimento de FGTS e os comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, por exemplo.
Todas as sugestões de medidas a serem tomadas nessa situação podem servir como um norte ao empresário, podendo ser utilizadas como modelo ao plano de ação para viabilizar a defesa da organização que ainda não esteja preparada para lidar com reclamatórias trabalhistas.
Assim como manter a calma deve ser a primeira ação a ser tomada, num segundo momento é indispensável que esse documento (citação) seja entregue o quanto antes a um advogado trabalhista de sua confiança, sendo que as sugestões desse texto de nenhuma forma suprem as orientações de um profissional em cada caso específico.
Toda e qualquer atitude bem ponderada, em harmonia com o indicado pelo seu defensor, poderá minimizar ou até mesmo evitar eventual passivo que venha a impactar sua operação ou o caixa da empresa.
Nessa situação, você também poderá se perguntar: Puxa! Certo... Mas e se a ação não é contra a empresa e sim contra minha pessoa física?
Pois bem, os caminhos são os mesmos:
Além disso, o seu advogado poderá esclarecer suas dúvidas em cada passo e fase do processo, orientando sobre os impactos e os resultados possíveis da demanda específica.
Infelizmente é importante lembrar que ser empresário no Brasil é uma tarefa de risco, que traz consigo diversas burocracias e dificuldades, sem mencionar a grande insegurança jurídica enfrentada pelo empreendedor.
Por isso é essencial fazer o que for possível para evitar litígios judiciais, investindo em medidas preventivas dentro da organização.
Ainda sim, caso tenha sido surpreendido com uma citação/intimação, seguir as sugestões dadas nesse artigo poderão otimizar a condução desse processo.
Esperamos que o artigo possa auxiliar de alguma forma, servindo como um guia para o empresário após ser surpreendido com o recebimento de uma citação/intimação referente a um processo judicial na justiça do trabalho.
Como dito, a prevenção, o planejamento e o pensamento em longo prazo poderão possibilitar o sucesso e a solidez da organização, de maneira suficiente a suportar momentos de incertezas e imprevisibilidades externas à operação da empresa.
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