FUI ACIONADO JUDICIALMENTE PELO MEU EMPREGADO, E AGORA?

Gabriel Tadeu Sanson
Trabalhista

Recebeu, pela primeira vez, uma carta contendo uma citação/intimação referente a uma reclamatória trabalhista ajuizada contra a sua empresa? Veja a seguir algumas ações que você pode tomar imediatamente.

Calma... O primeiro conselho que se pode dar em situações que nos fazem trazer a tona sentimentos, sejam eles bons ou ruins, é indicar que a pessoa responsável tenha a famigerada “calma”.

Não é raro encontrarmos em situações de litígio, empresários e empreendedores que se deixam levar por sentimentos pessoais a respeito do que esta sendo obrigado a responder, sem fazer a devida separação entre o que é a empresa e o que é o próprio empregador/empresário.

O primeiro ponto, que trataremos de forma mais objetiva, é justamente essa distinção de pessoas, ou seja, a pessoa jurídica da pessoa física, e também a individualização de cada indivíduo, principalmente em temas relacionados ao vínculo empregatício.

Quando falamos em gestão empresarial, uma tarefa importante é saber que cada um é um indivíduo diferente, com virtudes, visões, missões e objetivos próprios, e muitas vezes distintos. Assim, não se devem levar situações como litígios resultantes da atividade empresária para o lado pessoal, sendo aconselhável encarar esse cenário com o “botão” da mente empresária ligado.‍

Pois bem, após o recebimento da carta pelo correio ou da sua entrega por um oficial de justiça, lembre-se novamente de manter a calma para que se possa ler com atenção todos os detalhes contidos nesse documento.

A compreensão do teor dessa citação/intimação lhe dará o caminho para os próximos passos a serem seguidos.

Nesta carta, deverão constar informações como:

  • A qual local refere-se à intimação (cidade e estado);
  • O nome dos envolvidos;
  • O número dos autos do processo;
  • A chave para acesso/consulta;
  • O endereço eletrônico de acesso;
  • A data para comparecimento em audiência e/ou apresentação de defesa.

Caso seja necessário contar o prazo para apresentação de defesa, este deverá ser contabilizado em dias úteis (de segunda a sexta-feira) considerando a data de recebimento do documento, ou de acordo com a data especificada na intimação.

Embora exista tempo razoável para adoção das medidas necessárias para apresentação da defesa ou preparação para audiência, é essencial que os prazos sejam devidamente observados.

Isso porque é nesse momento e é através dessa defesa que deverão ser apresentados todos os argumentos e documentos possíveis e necessários para defender a empresa e mostrar o seu lado da história.

Justamente por isso orienta-se que de imediato essa citação/intimação seja entregue ao seu advogado de confiança, que de preferência seja especialista na área trabalhista para que possa melhor representar os interesses da sua empresa.

Observadas as primeiras ações a serem tomadas, num segundo momento foque em buscar dentro da sua organização todos os documentos existentes em relação á pessoa que está acionando em juízo você ou sua empresa.

Dentre os documentos que serão necessários e úteis à sua defesa, podemos citar como exemplo:

  • Contrato de trabalho;
  • Aditivos ao contrato de trabalho;
  • Eventuais Convenções Coletivas de Trabalho (CCTS) existentes ou regramentos específicos como Acordos Coletivos;
  • Ficha de registro do empregado;
  • Exame admissional,
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Exame demissional;
  • Comprovantes de férias;
  • Cartões ponto;
  • Holerites;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Atestados médicos apresentados;
  • Medidas disciplinares aplicadas;
  • Demais documentos que existirem em relação a esse(a) empregado(a).

Pode fazer parte da estratégia também buscar pessoas que tiveram ou têm convívio com o empregado, ou ex-empregado, durante sua jornada laboral, a fim de que possam testemunhar a respeito de determinadas situações.

Além disso, é importante que o setor de RH (Recursos Humano) da empresa ou o próprio empresário reúna o histórico de trabalho desse empregado, com o intuito de avaliar quais situações poderiam ser consideradas como causa para os pedidos indicados na ação pelo reclamante (autor da ação).

Essa avaliação poderá demonstrar falhas e erros operacionais da empresa que devem ser prontamente sanados, minimizando a ocorrência de novos passivos judiciais, contribuindo para aplicações de medidas preventivas dentro da organização.

Outro ponto importante é a solicitação das diligências necessárias para acessar os documentos que não ficam sob a guarda da empresa, tais como os extratos de recolhimento de FGTS e os comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, por exemplo.

Todas as sugestões de medidas a serem tomadas nessa situação podem servir como um norte ao empresário, podendo ser utilizadas como modelo ao plano de ação para viabilizar a defesa da organização que ainda não esteja preparada para lidar com reclamatórias trabalhistas.

Assim como manter a calma deve ser a primeira ação a ser tomada, num segundo momento é indispensável que esse documento (citação) seja entregue o quanto antes a um advogado trabalhista de sua confiança, sendo que as sugestões desse texto de nenhuma forma suprem as orientações de um profissional em cada caso específico.

Toda e qualquer atitude bem ponderada, em harmonia com o indicado pelo seu defensor, poderá minimizar ou até mesmo evitar eventual passivo que venha a impactar sua operação ou o caixa da empresa.

Nessa situação, você também poderá se perguntar: Puxa! Certo... Mas e se a ação não é contra a empresa e sim contra minha pessoa física?

Pois bem, os caminhos são os mesmos:

  • Ter calma, acionar um advogado trabalhista, levantar os documentos, provas, testemunhas e demais questões que possam auxiliar a defesa, do mesmo modo que foi explicado acima.

Além disso, o seu advogado poderá esclarecer suas dúvidas em cada passo e fase do processo, orientando sobre os impactos e os resultados possíveis da demanda específica.

Infelizmente é importante lembrar que ser empresário no Brasil é uma tarefa de risco, que traz consigo diversas burocracias e dificuldades, sem mencionar a grande insegurança jurídica enfrentada pelo empreendedor.

Por isso é essencial fazer o que for possível para evitar litígios judiciais, investindo em medidas preventivas dentro da organização.

Ainda sim, caso tenha sido surpreendido com uma citação/intimação, seguir as sugestões dadas nesse artigo poderão otimizar a condução desse processo.

Esperamos que o artigo possa auxiliar de alguma forma, servindo como um guia para o empresário após ser surpreendido com o recebimento de uma citação/intimação referente a um processo judicial na justiça do trabalho.

Como dito, a prevenção, o planejamento e o pensamento em longo prazo poderão possibilitar o sucesso e a solidez da organização, de maneira suficiente a suportar momentos de incertezas e imprevisibilidades externas à operação da empresa.

Gabriel Tadeu Sanson
OAB/PR 94.490

Graduado em Direito pela Universidade Positivo e com Pós-Graduação pela Universidade Positivo em Direito Civil, Processo e Consumo.

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